“Lei do Perdão” Advogada Iara Morton explica nova lei que entra em vigor!
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A partir desta segunda-feira, 29 de agosto, passa a vigorar a regra final para o “Provisional Waiver Process” ou pedido de perdão, como é popularmente conhecido. De acordo com o Serviço de Imigração e Cidadania dos Estados Unidos (USCIS, na sigla em inglês) a alteração permite aos imigrantes que ingressaram sem visto no país e que tenham cônjuges ou sejam filhos de cidadãos americanos ou residentes legais nos EUA possam esperar pelo processo sem sair do país.

Palavras da Advogada Iara Morton:  “NOVA REGRA DO PERDÃO e quem pode se beneficiar! ***BRASILEIROS*** CUIDADO C/ O PICARETAS! Histórias inacreditáveis e muito tristes!!! Não sejam tão INOCENTES! INFORMAÇÃO É PODER E PODER É O SEGREDO DO SUCESSO! Advogada Iara Morton, FL & NY Bar Member 8884427252 iara@nogueiramorton.com”

A advogada de Imigração, Iara Morton, esclarece o que muda e quem se enquadra.

Com a expansão das regras do pedido de perdão, ou seja, o Waiver I-601A, quem poderá se beneficiar?

Iara Morton – Imigrantes que tenham cônjuges ou pais Residentes Permanentes poderão ajustar seu status via processo consular desde que possam provar sofrimento extremo sobre este cônjuge ou pais em virtude do não ajustamento do imigrante. Este benefício já existia, mas o cônjuge ou pais tinham que ser americanos – a única mudança é que agora este parente pode ser também Residente Permanente, ou seja, portador do Green Card.

Qual é o perfil ou situação migratória deste imigrante que poderá pedir este perdão?

Iara Morton – Em termos gerais, este imigrante é aquele que está presente e vivendo nos EUA, entrou ilegalmente no país, ou seja, sem visto, via México, que tenha ou não Ordem de Deportação ou que esteja em processo de deportação. Ele deve ter bom caráter moral, sem antecedentes criminais e ser pagador de impostos. Conforme supracitado, este imigrante tem que ter hoje um cônjuge, pai ou mãe Residente Permanente e há que existir provas do sofrimento extremo sobre o parente Residente. É importante ressaltar que este perdão só é submetido aqui dentro do país, para aqueles imigrantes que estejam aqui dentro, e não fora.

Como se prova o sofrimento extremo sobre o parente Residente Permanente?

Iara Morton – Geralmente, demonstramos o sofrimento extremo através de provas de que o cônjuge ou pais Residentes tenham alguma condição médica e/ou psicológica e portanto precisam do imigrante, bem também como provas de dependência financeira do imigrante. Há que se mostrar também que este Residente tem forte laços com os EUA, que não tem mais laços com o Brasil e que não teria como sobreviver no Brasil se tivesse que se mudar para lá em virtude do imigrante não conseguir ajustar seu status.

E quem não tem cônjuges nem pais, mas tem filhos americanos ou Residentes?

Iara Morton – Esta categoria não se enquadra para este perdão. Muitos imigrantes que têm filhos americanos ou Residentes têm nos contatado, mas para se enquadrar neste o parente Residente tem que ser cônjuge ou pais e não filhos. No entanto, para quem tem filhos americanos, qdo o filho tiver 21 anos o filho/filha poderá peticionar em favor do pais, desde que os pais tenham ingressado no país com visto e ainda permaneçam vivendo aqui, mesmo já tendo caído na ilegalidade. Se os pais estiverem fora do país e sujeitos ao impedimento dos 10 anos (por terem entrado e/ou vivido aqui ilegalmente), não existe perdão para este tipo de quadro, e os pais terão que esperar os 10 anos do impedimento passar para tentarem se ajustar através de petição do filho/a.

Quanto tempo leva este processo?

Iara Morton – Cada caso é um caso, mas geralmente leva 1 ano ou mais. Já contamos com vários processos com Waivers I-601A aprovados onde os cônjuges eram americanos e o processo com Residentes deve levar o mesmo tempo. Este perdão I-601A foi implementado em 2013 e reduziu o tempo do processamento consular dramaticamente pois fazemos o processo inteiro aqui dentro e o imigrante só tem que ir ao Brasil para fazer sua entrevista no consulado – com base nos nossos casos, nossos clientes tiveram seus vistos aprovados no Brasil em menos de uma semana.

Como era este processo antes de 2013?

Iara Morton – Antes da implementação do I-601ª, que permite o perdão ser feito aqui dentro dos EUA, o imigrante tinha que ir ao Brasil para a entrevista no consulado pouco tempo após a aprovação da I-130, e o perdão só era feito depois da entrevista – assim sendo, o imigrante ficava no Brasil por mais de 1 ano aguardando a aprovação, o que constituía uma angústia e peso imenso para o imigrante e sua família. A implementação do I-601A foi com o intuito de diminuir dramaticamente o tempo de separação das famílias. E agora com cônjuges ou pais Residentes, o mesmo processo poderá ser realizado.

Por fim, e para quem morou ilegal nos EUA, foi embora e agora quer voltar?

Iara Morton – O perdão I-601A não beneficia quem está fora do país. Para quem está fora e tem cônjuges ou pais americanos e estão sujeitos ao barrramento de 10 anos, estes necessitarão de dois Waivers: I-601 e I-212. As fases destes processos são diferentes e devem ser analisados para se determinar se há chance de sucesso.

Confira um vídeo da Advogada Iara Morton:

 

Fonte: Gazeta Brazilian News

 

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1 thought on ““Lei do Perdão” Advogada Iara Morton explica nova lei que entra em vigor!

  1. Olá dra Iara. Amei seu artigo. Me esclareceu uma dúvida que eu tinha. Mas tenho uma pergunta: Eu morei nos Estados Unidos 10 anos ilegalmente. Nesse período minha filha casou com em cidadão americano e teve um filho. Ela se tornará cidadã no próximo ano. Por mitivo de saude do pai do meu marido tivemos que voltar para o Brasil. Fomos tentar o visto novamente e pegamos a penalidade dos 10 anos. Teríamos alguma chance se minha filha aplicar para nós o ano que vem com os Woivers I-601 e I-212? Já que por termos saído do país não entramos nessa nova lei?

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