Quais os vistos para os EUA?

Veja alguns tipos de vistos oferecidos pelos Estados Unidos

Essas informações podem ser encontradas no site da Home Land Security dos EUA. https://www.uscis.gov/

 

A – Ministros, diplomatas, embaixadores ou oficiais consulares. Embaixador, ministros, diplomatas ou oficiais consulares. 3 categorias de A: [A-1]: Embaixadores, ministros, ou diplomatas/oficiais; [A-2]: outros oficiais e funcionários credenciados de governos estrangeiros; [A-3]: assistentes pessoais, criados, parentes próximos de portadores de vistos A-1 e A-2.

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B1 – O ” Visto de Visitante a Negócios” é utilizado por pessoas que iniciam negócios nos Estados Unidos. O visto é emitido com base nos méritos individuais do requerente; não há necessidade para a contratação de advogados quando se aplica para um visto B-1. O B-1 permite que um indivíduo estabeleça uma corporação nos E.U.A., adquira propriedade, assine contratos, etc; impossibilita o indivíduo de controlar diretamente o negócio nos E.U.A., ou de alguma maneira receber salários de uma fonte dos E.U.A., mesmo que seja proprietário. O turista B-1 para a categoria de negócios é procurado por pessoas de negócios que vêm aos Estados Unidos para participar de atividades profissionais, negócios ou comércio, relacionados ao seu negócio estrangeiro.

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B2 – Turista – Pessoas com esta classificação de visto geralmente são admitidos por um período de até seis meses e podem aplicar para extensões. Entretanto, a limitação máxima de estada para esta categoria de visto é um ano. Quando o turista entra nos E.U.A. tem que preencher um formulário chamado I-94. A data no I-94 controla o período permitido para sua permanencia nos E.U.A., não o carimbo do visto do Consulado. O selo do visto obtido no Consulado estabelece o último dia que você pode entrar nos E.U.A. com aquele visto. Um turista a lazer, não pode ser empregado nos Estados Unidos.

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C – Um visto C é usado por pessoas que estão simplesmente parando nos Estados Unidos para continuarem as suas viagens, ou pessoas em trânsito para e procedente da Sede Distrital das Nações Unidas e países estrangeiros sob um acordo especial.

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D – Membro de um grupo, que fornece serviços Marítimo e Aéreo.

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F1 – Os nacionais estrangeiros podem vir aos Estados Unidos a estudo em instituições autorizadas desde escolas elementares até pós-doutorado. Desde que o estudante mantenha seu status, pode estudar e permanecer nos Estados Unidos por muitos anos a fim de concluir seus estudos. Muitos podem também qualificar para o treinamento prático após a conclusão dos estudos.
Quando um estudante entra nos Estados Unidos ele ou ela é admitido geralmente pela “Duração de Estada”, e deve obter um curso a tempo integral na escola que o aceitou e foi aprovada pelo serviço Consulado Americano ou pelo Serviço de Imigração. Os estudantes continuam no status por um período de 60 dias após a conclusão de seu curso.

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G – Representantes que ocupam cargos de relevada liderança, que vão trabalhar nos EUA para uma organização internacional e seus parentes próximos.

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H1B – Os Vistos de “Trabalhadores Profissionais Provisórios” estão disponíveis aos indivíduos com um grau de quatro anos de bacharel pelos E.U.A. ou no exterior procurando uma posição profissional com um empregador dos Estados Unidos. O emprego deve ser de acordo com o salário prevalecente para a posição na área geográfica onde o pretendente procura trabalhar. A aprovação do visto é para um período inicial de 3 anos, e um máximo de 6 anos. Os membros Canadenses e Mexicanos de determinadas profissões podem formar um processo de H-1B estabelecendo a ilegibilidade sob o acordo de comércio livre norte-americano (NAFTA). Os modelos de moda, internacionalmente reconhecidos podem também qualificar sob a categoria de H-1B. Há atualmente um limite de 115.000 destes vistos por o ano.

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H1C – Para a obtação deste visto, a pessoa tem de ser enfermeiro(a) formado e certificado(a) pelas autoridades competentes do país.

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H2A – Trabalhadores provisórios que executam serviços agriculturais indisponíveis nos Estados Unidos.

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H2C – Emprego provisório baseado em uma oferta para uma posição temporária. A aprovação é condicionada na evidência de que o trabalho é provisório e que não há nenhuma disposição, capacidade, ou qualificação de trabalhadores dos E.U.A. para a posição. Um contrato de trabalho deve ser obtido do Departamento de Trabalho dos E.U.A. A aprovação é somente para 1 ano, com no máximo uma presença de 3 anos

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H3 – Autorização de emprego com a finalidade de receber treinamento em um campo que não esteja disponível no país de origem do pretendente. O período da aprovação depende da natureza do treinamento proposto, mas não mais de 2 anos no total.

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I – Um visto I é disponível para um estrangeiro que seja um representante autorizado de um Jornal Estrangeiro, cinema, ou de outros meios de informação, que procura entrar nos Estados Unidos unicamente para acoplar em um tipo de vocação, e a esposa e filhos menores desse representante.

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J – Um Visto J é destinado para estrangeiros que irão realizar intercâmbio sob um programa especial promulgado em 1961. O objetivo do programa é promover relações internacionais, favorecendo intercâmbio de visitantes aos Estados Unidos, sob certos programas reconhecidos, para adquirirem conhecimentos que possam ser utilizados nos seus países de origem. Em conformidade com este objetivo, uma condição é imposta para determinados participantes, ou seja, que no final do programa eles retornem aos seus países de origem por dois anos, antes de se tornarem elegíveis para a solicitação de um Green Card, e certos vistos de não imigrante. Em outras palavras, certas pessoas com vistos J não podem receber um Green Card sem primeiro deixarem os EUA e residirem nos seus países de origem por dois anos. Para determinar se seu visto J está sujeito ao requisito de dois anos de residência no exterior, você deve observar cuidadosamente na parte inferior do canto esquerdo do formulário IAP-66 que você recebeu na entrada. Há uma caixa com duas linhas. Uma diz SUBJECT TO (Sujeito a) e outra diz NOT SUBJECT TO (Não sujeito a).

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K1 – Um cidadão estrangeiro que pretenda casar-se com um cidadão americano e que tenha intenção de solicitar um visto K-1 precisa obedecer a certas formalidades, a saber: (1) poder comprovar por cartas, fotos, telefonemas, etc, que já conhecia seu futuro cônjuge há pelo há pelo menos dois anos da solicitação do visto; (2) demonstrar que tem planos de permanecer nos EUA em caráter permanente depois do casamento. Os noivos devem casar-se no prazo de até 90 dias após a chegada do noivo (a) estrangeiro, caso contrário, estarão violando as leis de imigração. A solicitação do visto K-1 pode ser preenchida pelo noivo (a) americano diretamente no INS (Serviço de Imigração e Naturalização) e, uma vez aprovada, deverá ser enviada ao consulado americano onde reside o noivo (a) estrangeiro. O noivo (a) estrangeiro ao chegar aos Estados Unidos receberá um carimbo de autorização de trabalho em seu passaporte.
K3 e K4 – Uma nova categoria dentro das leis de imigração que permite ao esposo (a) e filhos de um cidadão americano ser admitido nos Estados Unidos em uma categoria não-imigrante. A admissão permite ao esposo (a) e filhos completar o processamento para residência permanente nos Estados Unidos, e ter permissão de trabalho enquanto os seus casos para o status de residente permanente estiverem pendentes.

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L1 – A categoria de “Transferência entre Companhias” é disponível para indivíduos que sejam proprietários ou empregados de uma corporação estrangeira que tenha trabalhado pelo menos um nos últimos três anos, em uma capacidade executiva, gerencial, ou de especial conhecimento. O empregador deve ser uma corporação dos E.U.A. relacionado diretamente, em qualquer maneira, à companhia estrangeira. O visto L-1 carrega uma aprovação máxima de sete anos, e talvez seja o caminho mais direto para a residência permanente nos Estados Unidos. Para muitos portadores de visto L, este é o visto mais fácil para se requisitar posteriormente o “green card.”.
Os requisitos
O requerente de visto L-1 deve estar continuamente empregado no exterior, nos últimos três anos e desempenhar há pelo menos um ano antes de apresentar a solicitação, funções de cargo executiva, diretiva ou com conhecimentos especiais, para uma corporação parente, filial, ou subsidiárias de um empregador americano. O empregador pode ser uma empresa ou outra entidade legal, incluindo uma instituição de caridade, religiosa, com ou sem fins lucrativos. O tempo de trabalho dispendido nos EUA não contará para o um ano de emprego exigido. É possível utilizar uma combinação de emprego de meio período para empresas filiais em alguns casos.
A firma americana e a firma estrangeira devem ter uma “relação formada.” Isto significa que a firma americana e a firma estrangeira devem ser proprietários da maioria das ações, ou, quando há menos propriedade majoritária, controle comum pela mesma pessoa ou entidade.

Terceiro, o requerente deve vir como um empregado nas funções de gerente, executivo, ou com conhecimentos especializados. “Conhecimentos especializados” referem-se aos empregados com:
– Um conhecimento especial dos produtos da empresa e suas aplicações nos mercados mundiais.
– Um conhecimento privado e avançado dos processos ou procedimentos da empresa.
O requerente deve pretender deixar os USA quando sua estadia terminar. Mas, no entanto, o requerente também pode procurar residência permanente simultaneamente sem afetar negativamente a possibilidade de manter ou extender um visto L. Isto é devido a teoria da dupla intenção que se aplica aos vistos L (como os vistos H-1B), tornando-os muito populares.
Regra especial para novos escritórios
As pessoas que vêm para estabelecer um novo escritório nos EUA receberão um ano de permanência no país. O INS também requerirá informação adicional sobre os planos para o novo escritório, tais como: prova que o espaço para o escritório foi obtido, que o requerente tem a experiência apropriada com a empresa estrangeira e que a mesma permanecerá ativa durante todo o período da transferência do requerente para os EUA. Se a empresa quer ter uma extensão de visto L-1 além do ano inicial, deverá demonstrar no tempo da extensão que isto é para dar continuidade aos planos descritos na petição inicial.

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M – Estudante (não-academico) vocacional, ou seu/sua esposo/a ou criança.

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N – Emitido aos pais e filhos dos portadores de visto G-4 empregados pela OTAN, através do acordo do status de imigrante especial sob § 101 (a) (27) (I); se for criança, o visto será dado durante o tempo que ele/ela for menor de 21 anos de idade.

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O – O visto O é destinado para estrangeiros com dotes especiais em artes, ciências, negócios, ou esportes, acompanhantes e assistentes dos portadores do visto O-1, e para cônjuges e filhos das pessoas qualificadas para visto O-1 e O-2. O principal requisito para um requerente de visto O, é ter alcançado o mais alto reconhecimento na profissão ou atividade na qual ele procura admissão nos Estados Unidos. A permissão de ingresso para visto O é de até 3 anos, mas o tempo de estadia está limitado à duração do evento. Um empregador deve requisitar um estrangeiro com visto O, e a petição deve ser submetida somente depois do empregador ter consultado com grupos americanos da classe em questão ou, se for o caso, com grupos sindicais e institucionais.

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P – O visto da categoria P é designado para artistas e esportistas de reconhecimento internacional, mas que não têm as habilidades extraordinárias que qualificam para a obtenção de visto O. A categoria cobre esportistas estrangeiros de fama internacional que competem individualmente ou integrante de um time, e artistas internacionais que atuam como solistas ou parte de um grupo, que tem recebido reconhecimento internacional “notável” por um “período de tempo substancial e contínuo”.
P1 – Esportistas ou artistas de reconhecimento internacional.
P2 – Artista ou pessoas de entretenimento num programa de intercâmbio recíproco.
P3 – Artista ou pessoas de entretenimento em programas culturais únicos no gênero.

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R – Visto não imigrante para o trabalhador religioso. Esta categoria cobre ministros religiosos, trabalhadores profissionais com vocação e em ocupações religiosas, e outros trabalhadores nas ocupações ou nas vocações religiosas empregadas por organizações religiosas sem fins lucrativos nos Estados Unidos. O período de admissão é de no máximo 5 anos. A admissão inicial pode ser aprovada por um período de até 3 anos. O pretendente deve ter sido um membro da organização religiosa por um período de 2 anos antes da aplicação.

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V – A nova categoria V dentro das leis de imigração, permite ao esposo (a) ou filho de um Residente Permanente Legal dos Estados Unidos viver e trabalhar nos EUA em uma categoria de não-imigrante. O esposo(a) ou filho podem permanecer nos EUA enquanto esperam para poder aplicar para o status de residente permanente legal (Ajuste de Status), ou para um visto de imigrante, ao invés de ter de esperar fora dos Estados Unidos, conforme a lei exigia anteriormente.

Social Security Number – SSNO Número de Seguro Social ou Social Security Number (SSN) é um número que equivale ao CPF no Brasil concedido pela Receita Federal dos EUA (IRS). O social security number serve para formação, obtenção e verificação do crédito de uma pessoa nos EUA, elemento que se torna necessário na hora da compra da casa própria e até mesmo de um veículo.Este número serve também como prova de que o indivíduo pode trabalhar legalmente nos EUA e é exigido na maioria dos Estados americanos para a obtenção de carteira de motorista. Estrangeiros só podem obter o SSN com a devida permissão do Serviço de Imigração (INS).

 

 

Se você tem dúvidas sobre os tipos de vistos e tem o desejo de migrar legalmente para os Estados Unidos, procure um advogado devidamente licenciado nos EUA.

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